terça-feira, 12 de outubro de 2010

DIA DA CRIANÇA , COM MAIS DIREITOS!

 VIOLÊNCIA DOMÉSTICA


         Encerrou ontem nossa Formação Continuada na Escola sobre Violência Doméstica. Foram quatro dias de estudos sobre o tema. Três Assistentes Sociais e dois Assessores do Ministério Público formaram a equipe que orienta as escolas sobre as modificações na lei que rege os crimes de violência doméstica no país.
        Assuntos como violência sexual na família, disciplina física abusiva, tortura psicológica, e crime sexual com menores, entre outros, foram abordados. A formação foi solicitada pela escola ao setor de Saúde na Escola, da SEME. As mudanças da Lei aprovadas em Agosto de 2009, devem ser conhecidas e divulgadas para a sociedade. Nossa escola pretende fazer formação para os pais dos alunos sobre esse importante assunto ainda este ano.
VEJAMOS AS NOVIDADES:
        Relação sexual, consentida ou não, com menores de 14 anos agora é crime de natureza pública, é considerado estupro e crime inafiançável, com pena de reclusão de 8 a 15 anos.

        O menor de idade pode cumprir medida educativa por crime de estupro mesmo que o ato sexual tenha sido consentido pela vítima.

        Satisfação sexual mediante presença de crianças ou adolescentes também é considerado crime grave.

       Antes, a lei tratava somente de mulheres que sofriam estupro, agora é abrangente, a nova lei diz: Constranger alguém a praticar ato libidinoso, com ato carnal ou não, mesmo na internet, constitui crime.

      Todos esses crimes são incondicionados a representação, ou seja qualquer pessoa pode denunciar e ainda não depende da vítima ou da família querer ou não.

     O ato ou omissão de cuidados, praticado por um adulto, contra menor de idade, caracteriza-se como violência doméstica.
     É que crianças muitas vezes são tratadas como objetos pela pessoa que cuida e que deveria protegê-la. A mudança na lei é a tentativa de romper com o complô do silêncio que vitimiza milhares de crianças, muitas vezes violentadas dentro de sua própra casa. São vários os tipos de violência: sexual, física, psicológica e a negligência.
     A palmada, antes muito utilizada, agora é vista como violência doméstica porque segundo a psicologia, não educa. O que educa é o diálogo , a afetividade e a segurança do amor familiar. Educar dá muito trabalho! É preciso impor limites com persistência e sobretudo paciência!
     E atenção: O fato de não levar a criança à escola (muitas faltas), não levar ao médico quando doente, descuidos com os hábitos de higiene da criança, caracteriza-se como negligência familiar e pode ser denunciado!
    O Secretário da Promotoria, Dr. Marcelo Augusto, enfatizou: "A escola tem a função de atendimento, isto é, de proteger seus estudantes contra qualquer violação de seus direitos."
    O ECA, Estatuto da Criança e do Adolescente define o que se chama sistema de garantia de direitos Da Infância e da Juventude.

    O Conselho Tutelar é a Instituição que recebe as denúncias de negligência e violência.

   Nossos agradecimentos à equipe formadora: Hilzanete Carrilho R. Villar (Assistente Social do DAE), Ângela Mª F. Fontes (Assistente Social / DAE), Regina Cláudia Castro Cavalcante (Assist. Social / DAE), Marcelo Augusto A. Freire, Secretário da Promotoria de Violência Doméstica, Igor Ignácio Dias Lins, Assessor Técnico - Jurídico da Promotoria de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher.






















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